FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Eliane Toledo Gomes
Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 1 dia Sábado | 28 março 2026 | 15:46
Boa Tarde!
Contribuinte aposentou em 2025 pelo INSS, o mesmo contratou advogado para entrar com o pedido e acompanhamento, não havendo portanto processo na justiça. Neste caso o valor pago ao escritorio de advocacia pode ser abatido dos rendimentos tributaveis. Se sim, como deve lançar tais honorarios no campo 62 na aba pagamentos efetuados, tendo em vista que o 61 consta açoes judiciais? E se poderá deduzir correrá o risco de cair na malha devido a diferença do valor entre informe de rendimento e o informado na declaração?
Jose Bezerra Conceição
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 17 horas Sábado | 28 março 2026 | 23:09
Honorários advocatícios só são dedutíveis quando estão ligados a rendimentos recebidos por decisão judicial (ou acordo homologado judicialmente).
A aposentadoria foi concedida diretamente pelo INSS (via administrativa) sem processo judicial e, consequentemente não é permitido abater estes honorários dos rendimentos tributáveis.
Código 61 → Ações judiciais (honorários vinculados a processo judicial).
Código 62 → Serviços advocatícios em geral (consultoria, processos administrativos, etc.)
Lançar no código 62 apenas como informativo. Não pode deduzir do imposto.