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TRIBUTOS FEDERAIS

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imposto de renda

eliane toledo gomes

Eliane Toledo Gomes

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 1 dia Sábado | 28 março 2026 | 15:46

Boa Tarde! 
Contribuinte aposentou em 2025 pelo INSS,  o mesmo contratou advogado para entrar com o pedido e acompanhamento, não havendo portanto processo na justiça. Neste caso o valor pago ao escritorio de advocacia pode ser abatido dos rendimentos tributaveis. Se sim,  como deve lançar tais honorarios no campo 62 na aba pagamentos efetuados, tendo em vista que o 61 consta açoes judiciais?   E se poderá deduzir correrá o risco de cair na malha devido a diferença do valor entre  informe de rendimento e o informado na declaração?

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 17 horas Sábado | 28 março 2026 | 23:09

Honorários advocatícios só são dedutíveis quando estão ligados a rendimentos recebidos por decisão judicial (ou acordo homologado judicialmente).
A aposentadoria foi concedida diretamente pelo INSS (via administrativa) sem processo judicial e,  consequentemente não é permitido abater estes honorários dos rendimentos tributáveis.
Código 61 → Ações judiciais (honorários vinculados a processo judicial). 
Código 62 → Serviços advocatícios em geral (consultoria, processos administrativos, etc.)
Lançar no código 62 apenas como informativo.  Não pode deduzir do imposto.

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